Atos de existir e (re)existir
Genigleide da Hora
No dia 3 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) abraçou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como ponto alto para estabelecer novos princípios que representassem passos firmes rumo a um futuro igualitário para todos/as, no qual tivessem oportunidade de viver com dignidade e liberdade, e a PAZ fosse construída sobre o respeito entre os povos e diferentes grupos sociais. Embora muito tenha mudado, não é bem assim que o futuro se configura.
No caso do grupo das pessoas com deficiência, foram necessários 60 anos para que seus direitos humanos fossem considerados pauta relevante e o movimento internacional em defesa de seus direitos conseguisse aprovar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2008), que tem status de lei e é grande alavanca na defesa e promoção dos nossos direitos e reconhecimento perante a lei.
1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de ser reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei.
Esse pequeno texto do artigo 12 da Convenção revela claramente como as pessoas com deficiência eram (e ainda são) invisíveis socialmente e, por isso, precisam de uma “lei” para convencer a população em geral e os governantes que devem ser reconhecidas como “pessoas”!
Historicamente, as políticas de formação de bases são fracas e insuficientes para combater a exclusão causada por capacitismo (na coluna da edição de Novembro/2025, eu explicito este conceito). Claro que tem havido tentativas de alterar as rotas da insensibilidade humana que se manifestam como preconceito, discriminação, perseguição, categorização etc. contra a pessoa com deficiência, mas, mesmo com algum investimento público para instituir uma cultura inclusiva, ainda assim é praticamente nula a iniciativa de promover uma educação fundamentada nos direitos humanos desse grupo social. Exatamente por isso, no Brasil foi aprovado em 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146/2016), a fim de assegurar o acesso nacional a um marco legal que criminaliza o capacitismo e oferece à pessoa com deficiência um instrumento legal para se defender contra atos que ferem sua dignidade e violam seus direitos.
2. Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
No Brasil, essa lei é a principal legislação que garante os direitos e a inclusão social, com igualdade de oportunidades e participação plena da pessoa com deficiência. Apesar disso, continuamos a sofrer a violação de nossos direitos!
Como mulher com deficiência que experiencia a ignorância da população em geral acerca do marco político-legal vigente, considero que urge evidenciar o quão intenso deve ser o combate ao capacitismo. É crucial promover discussões sobre esse tema para que mais pessoas tenham acesso a conhecimentos qualificados sobre nosso direito de igualdade de oportunidade para existir e (re)existir, ou seja, travar lutas por mais acessibilidades, espaços estratégicos para a inovação e a inclusão de todos/as, assegurando o exercício pleno da cidadania e do desenvolvimento intercultural. Afinal, a inclusão não se impõe — constrói-se com sensibilidade, porque implica ir em busca de soluções com respeito aos direitos legais e às políticas públicas fundamentadas na participação e escuta de nossas vozes!
Genigleide da Hora é professora doutora na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e militante contra o capacitismo.
