DIREITOS & ANTICAPACITISMO

Genigleide da Hora

Resgatando o Dia do Autismo


Dois de abril é o Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo. O mês de abril se foi, e junto com ele as celebrações... Mas será que há o que celebrar? Certamente que sim, pois as conquistas foram muitas ao longo de décadas de luta e (re)existência. Apesar disso, as violações dos direitos da pessoa autista ainda abundam no país, em especial nas regiões onde há maior pobreza, inexistem iniciativas da sociedade civil organizada e, principalmente, há precariedade de serviços e de políticos comprometidos com a causa. Por isso, neste mês, esta coluna retoma o motivo dado pelo dia 2 de abril para resgatar os direitos já garantidos pelo marco político-legal da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao mesmo tempo em que reforça o papel do Estado e dos municípios em sua implementação.

Os autistas no Brasil são considerados pessoas com deficiência, para efeitos legais, desde que comprovado o TEA com laudo médico atualizado. Dentre a legislação vigente, cito aqui a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, marco político-legal que tem como função garantir direitos como atendimento prioritário, inclusão educacional com acompanhante especializado, acesso a terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde. Além dessas, há a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante o direito de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio do governo federal para famílias que comprovem situação de vulnerabilidade financeira; a Lei “Romeo Mion” (Lei 13.977/2020); a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), todas visando assegurar o respeito aos direitos da pessoa autista e combater a discriminação.

A lista de conquistas é longa, mas os desafios são ainda mais extensos. Os principais direitos garantidos por lei à pessoa com o diagnóstico de TEA incluem, ainda, terapias com cobertura ilimitada pelos planos de saúde. A pessoa autista também pode ter diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) e medicamentos pelo SUS.

Na área de Educação, o(a) aluno(a) dentro do espectro tem direito a matrícula em escolas regulares (públicas ou privadas) com apoio escolar especializado, quando comprovada a necessidade. Nesse contexto, é proibida a cobrança de taxas extras (como muitas escolas privadas ainda cobram).

Na área de benefícios financeiros e sociais, a pessoa com diagnóstico de TEA pode ter acesso a um salário mínimo mensal (BPC-Loas) se a família for de baixa renda, sem condições de prover o próprio sustento; isenções fiscais de IPI e ICMS na compra de veículos e isenção de IPVA, as quais seguem as especificidades de regras estaduais; carteira de identificação denominada CIPTEA, que assegura prioridade em serviços públicos e privados; prioridade de atendimento em filas e vagas de estacionamento; e meia-entrada e acesso a eventos culturais e esportivos.

Dia 2 de abril, portanto, deve ser lembrado e celebrado como um dia de luta para (re)existir às situações de desvantagem social, educacional, econômica, cultural, etc. Apesar desse dia e das conquistas alcançadas, contudo, ainda ocorrem inúmeras violações para nos estados e municípios brasileiros se ter acesso a um atendimento efetivo, devidamente compatível com as demandas reais.


Genigleide da Hora é professora doutora na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e militante contra o capacitismo.

gshora@uesc.br


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