Pelo direito de se manifestar
Genigleide da Hora
As coalizões e movimentos pelos direitos da pessoa com deficiência no Brasil decorreram das articulações sociais constituídas por ativistas, organizações da sociedade civil e especialistas, focados na garantia da igualdade, cidadania e da inclusão social. Coalizões frequentes e fundamentadas pelo princípio “Nada sobre nós sem nós” (criado por Mike Oliver, acadêmico com deficiência física britânico, no contexto da luta por voz ativa na década de 1980), monitoram a implementação de leis que abraçaram firmemente as discussões que garantem os direitos da pessoa com deficiência e a demanda de conhecer os marcos de sua luta:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015): principal instrumento legal, fundamentado no modelo biopsicossocial da deficiência, que enfatiza a remoção de barreiras em vez de focar na “limitação” individual da pessoa com deficiência.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006, ONU): acordo internacional, com status de lei, que ratifica as garantias de instrumentos legais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Fundamentadas nesse marco legal, as políticas públicas devem passar a fortalecer movimentos sociais e coalizões que ratificam os direitos da pessoa com deficiência para que sejam incluídas na sociedade. Mas nem sempre isso acontece... e a violação de nossos direitos ocorre a todo momento. A alta frequência de experiências de exclusão e de capacitismo por todo o país dificulta ainda mais a implementação efetiva de mudanças. Por isso é preciso persistir na defesa e promoção do lema “Nada sobre nós sem nós” para combater atitudes e procedimentos excludente que violam nossos direitos descaradamente, como já abordado em colunas anteriores do JORNALZEN.
Para tanto, os sistemas públicos devem se articular entre si para — em conjunto — implementarem propósitos comuns em prol do reconhecimento, respeito e inclusão das diferenças na sociedade. Somente a existência do marco legal, de discursos e narrativas pró-inclusão ou de campanhas e propagandas (que parecem abraçar a orientação legal inclusiva, veiculadas nas mídias convencionais e sociais), não há como contemplar as pessoas com deficiência e suas famílias.
Existem intenções políticas que se originam de legisladores/as e gestores/as institucionais que se autodeclaram “inclusivos”. Todavia, eles/as agem politicamente sem consultar e ouvir nossas vozes! Tentam manter e/ou elaborar novos projetos e leis que (supostamente) possam responder às demandas da pessoa com deficiência, sem ouvi-las... Então, eu questiono: qual o real sentido de se mobilizar em torno do lema “Nada sobre nós sem nós” se não há consulta às pessoas com deficiência, que deveriam ser ouvidas para ratificar a validade ou a futura efetividade de iniciativas inclusivas?
Representatividade inclusiva significa estar em posição de nos expressarmos publicamente e sermos ouvidos com respeito e cuidado, de avaliarmos propostas e de validá-las com base em nossas demandas e experiências reais. A cidadania da pessoa com deficiência se materializa na valorização de sua participação e contribuição política e social, e não em receber — de cima para baixo — políticas ou legislação que não nos atendem.
A representatividade é um dos pilares fundamentais do estado democrático de direito porque assegura o direito de manifestação de cada grupo social em situação de vulnerabilidade em debates sobre assuntos de interesse geral, de forma que tenham suas demandas e aspirações contempladas nas decisões políticas. Um país que não se compromete com o respeito a representatividades não tem como progredir social e economicamente, por isso continuaremos a lutar pelo lema “Nada sobre nós sem nós”!
Genigleide da Hora é professora doutora na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e militante contra o capacitismo.
